LEA B DE GOMES - ASSISTENTE SOCIAL



Experiência como ponto focal em Projetos de Desenvolvimento Social junto a povos e comunidades tradicionais: ciganos, indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro e juventude negra.



Trabalho voluntário com comunidade de Catadores de Materiais Recicláveis.

CRESS nº 4378 - 8ª Região / Brasília- DF

lea.gomes.as@gmail.com















































terça-feira, 26 de março de 2013

Passos para constituir uma Associação


http://www.fibrj.com.br/como_constituir_ong.htm

Se pessoas (físicas ou jurídicas) se unirem de forma organizada na busca de objetivos que não visem lucratividade para elas, e que persigam interesses demandados pela coletividade, estarão instituindo uma associação.
Conforme cita o Dr. Tomáz de Aquino Resende, a lei não define o número mínimo de pessoas que seriam necessárias à constituição de uma associação, mas, por ilação, pode-se afirmar que é preciso de no mínimo seis pessoas firmando os mesmos propósitos de interesse coletivo, para que validamente, possa existir uma entidade sem fins lucrativos (ou fins não econômicos). O desejo de constituir uma associação deve ser documental e publicamente formalizado.

1° PASSO
Assembléia de Constituição, registrada em ata, deverá:

a) Caracterizar a organização (denominação, missão, objetivos, endereço da sede, membros e outros);

b) Aprovar o Estatuto Social (as regras para a existência e funcionamento da associação) * Ver abaixo lista de exigências para um estatuto;

c) Eleger a diretoria (as pessoas que serão responsáveis pela direção da associação).


Ata – como elaborar

A ata é um registro escrito onde são relatados os fatos mais importantes que se passaram em uma reunião, registrada em livro próprio para este fim. No caso da reunião para comprovar a constituição da ONG, a ata deverá conter:

a) data, local e horário onde se deu a reunião;

b) qualificação completa dos membros eleitos que participarão da diretoria;

c) motivo da reunião;

d) bases que orientarão o funcionamento e a administração da entidade pretendida;

e) designação daqueles que ficarão encarregados de efetivar os demais atos de instituição da pessoa jurídica (estatuto, registro em cartório, etc);

f) assinaturas dos participantes da reunião;

g) não deve conter espaços em branco, rasuras no corpo do texto e se houver deverá haver ressalva ao final da mesma, para não haver dúvidas no registro.

Estatuto Social – regras fundamentais

Cada entidade terá somente um Estatuto, que é o conjunto de regras que orientam a vida de uma entidade. A elaboração do Estatuto Social deve obedecer aos comandos legais decorrentes do Código Civil e da Lei de Registros Públicos, sendo obrigatório conter:

a) a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

b) os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados;

c) os direitos e deveres dos associados;

d) as fontes de recursos para sua manutenção;

e) modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos

(como: assembléia geral de associados(as), conselho diretor, conselho fiscal);

f) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;

g) a forma como se dá a representação da entidade;

h) os critérios de eleição dos administradores;

i) se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;

k) o destino do patrimônio em caso de dissolução;

l) a forma e quorum para convocação da assembléia geral.

2° PASSO


Registro em Cartório

Os atos constitutivos (ata da assembléia, estatuto e eventuais procurações) deverão ser levados ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca onde terá sede a nova pessoa jurídica, em, no mínimo, duas vias. A ata deve ir assinada por todos os que participaram da assembléia e o estatuto deve ir firmado pelo representante legal da associação e por um advogado.

Obs.: Para as entidades com sede no Município do Rio de Janeiro, no momento da constituição, o Representante Legal deverá juntar ao registro do estatuto, certidão criminal do 1º, 2º, 3º e 4º distribuidores.


3° PASSO


Registro fiscal, trabalhista e local

a) Registro fiscal - Secretaria da Receita Federal solicitar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Regularização trabalhista – mesmo sem empregados deverá apresentar documentos e informações anuais, sendo RAIS – Relação Anual de Informações Sociais e GFIP – Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência. E com empregados acrescentar o registro no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

c) Espaço Físico– para o funcionamento deverá ser solicitado a Prefeitura da Cidade da sede o Alvará de Localização e Funcionamento e o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).


4° PASSO



Registro em Conselhos e outros órgãos

a) Registro no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social

Esplanada dos Ministérios bloco c , 5º andar, Brasília - DF - CEP 70.046.900

Site: www.mds.gov.br/cnas

b) Registro no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

Rio de Janeiro – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 6º andar, Cidade Nova, Rio de Janeiro,

Tel: 2503- 4062

Demais Municípios ver endereço no CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social,

R. Pinheiro Machado s/n - Palácio Guanabara, Prédio Anexo, sala 508, Laranjeiras, Rio de Janeiro, tel. (21) 2299-5399 ou 2299-5365.

c) Registro de Utilidade Pública (âmbito, Federa,l Estadual e Municipal)

Federal: Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Justiça, Classificação, Título e Qualificação, Esplanada dos Ministérios, Anexo II Sala 313 Brasília, DF CEP.70064.901

Estadual: Coordenadoria Especial de Utilidade Pública - Avenida General Justo 295, sala 406 – Palong, Castelo, Rio de Janeiro, RJ - Tel: 2240-9948

Municipal: verificar no município da sede da entidade.

d) CEAS OU CEBAS – Certificado de Entidade (Beneficente) de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 1º andar, Brasília DF CEP.70059.900

e) Registro em Conselhos de Defesa e de Direitos, de acordo com o público a ser atendido, como: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho de Defesa da Pessoa Idosa, Conselho da Pessoa Portadora de Deficiência e outros de instância Municipal e/ou Estadual.

5° PASSO


Das obrigações e fiscalização

Toda associação, anualmente, deve obrigatoriamente prestar informações a diversos órgãos públicos, a saber:

a) Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ) que deve ser prestada à Receita Federal, contendo o balanço contábil e patrimonial anual da organização, assim como as fontes de recursos recebidos, em categorias como: contribuições associativas; venda de bens e prestação de serviços; rendimentos de aplicações financeiras; doações e subvenções.

b) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que deve ser entregue ao Ministério do Trabalho com informações e o perfil de cada empregado;

c) Qualquer alteração estatutária ou eleição de novos/as dirigentes deve ser obrigatoriamente informada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inclusive com a qualificação completa dos dirigentes e representantes legais.

d) Outras informações decorrentes dos registros e títulos adquiridos pela entidade, que terão exigências próprias, como: relatório anual de atividades; atualização dos dados cadastrais; publicação do balanço contábil e patrimonial, etc.

Da fiscalização:

Devem estar abertas às fiscalizações do Ministério Público, que tem a competência de zelar pelo patrimônio e por suas finalidades públicas, devido à previsão legal expressa no Código Civil e por demais órgãos em que solicitou registro/ inscrição ou título, como Conselhos, por exemplo.

Fonte Bibliográfica:
Parte do texto extraído do livro
“Roteiro do Terceiro Setor”,
com autorização do autor,
Dr. Tomáz de Aquino Resende,
Procurador de Justiça
do Estado de Minas Gerais e atual
Coordenador do Centro de Apoio ao
Terceiro Setor – CAOTS.



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